quarta-feira, 29 de maio de 2013

Opinião

"As vezes somos obrigados a tomar decisões em situações de risco, e geralmente, classificamos as pessoas de corajosas, aquelas que vão e fazem, e conservadoras, as quem não agem, e isso não está correto. O processo de tomada de decisão não está baseado em coragem. Nossas decisões são baseadas em um turbilhão de informações num curto espaço de tempo."

André Akkari, campeão mundial de pôquer.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Opinião

"A minha maior característica é ser um cineasta brasileiro, guiado pela vontade de entender esse país, tão estranho e diferente. Que país é este? O único país no mundo que é, ao mesmo tempo, lusitano, negro e indígena. Não existe igual no resto do mundo. Mais objetivamente é a vontade de falar do que está mais próximo da gente."

Cacá Diegues, cineasta.

A radiocomunicação na Segunda Guerra Mundial


por Dane Avanzi*

Tive a oportunidade de conhecer de perto o Porta-Aviões americano USS Midway. Hoje transformado em museu, está ancorado na cidade de San Diego. Além do acervo de aeronaves, caças, helicópteros e equipamentos utilizados, em sua maioria, durante a Segunda Guerra Mundial, o acervo do USS Midway, nos conta detalhes de como viviam sua tripulação graças às instalações originalmente preservadas.

Após percorrer todas as dependências do USS Midway, fiquei impressionado em perceber que há uma verdadeira cidade dentro de um porta-aviões, que além do aparato militar, obviamente, é dotado de correio, hospital, alojamentos, farmácia, salas de tratamento odontológico, cozinha e refeitório. Enfim, todas as utilidades necessárias para suportar a vida em alto mar, por meses a fio, se a situação exigir.

No entanto, o que mais me chamou a atenção foi a importância estratégica da radiocomunicação no contexto da guerra. Só para se ter uma ideia, a sala de radiocomunicação ficava no meio, entre a sala de comando e o quarto do almirante, onde foram recebidas e transmitidas as mensagens que determinaram os rumos da história, o destino de toda a nação e especialmente da tripulação que ali serviu durante a guerra.

Os equipamentos eram enormes, tanto que necessitavam de uma sala somente para abrigá-los. É realmente impressionante como ao longo de meio século os equipamentos de radiocomunicação ficaram mais leves, compactos e precisos. Na sala de transmissão ficavam dois ou três operadores, além da radiocomunicação por radiotelegrafia. Existia outro aparelho, novidade na época, chamado de Teletipo, que em verdade foi precursor do Telex.

Por meio do telégrafo eram transmitidas mensagens por sinais sonoros, sendo o Código Morse a codificação mais conhecida e predominante. Já o Teletipo era mais avançado. Nele a mensagem já vinha digitada, como um fax.

Juntamente com a impressão era emitida uma fita, uma espécie de “backup”, que armazenava o conteúdo da mensagem e possibilitava retransmitir automaticamente sem ter que digitar, ou melhor, datilografar - termo usual na época e hoje em desuso -, tudo novamente.

Foto: http://www.outsideourbubble.com/uss-midway

O USS Midway é um dos muitos museus americanos que preservam a memória nacional. Lá, estudantes e cidadãos de todo o mundo podem interagir com o "Palco" que sediou um pedaço da história. O Instituto Avanzi, possui um acervo com vários equipamentos de telecomunicações utilizados no início do século XX. Acreditamos que somente conhecendo a história do que já se passou poderemos compreender a realidade hoje e projetar um futuro melhor.

*Advogado e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações.

SITE: www.grupoavanzi.com.br

domingo, 26 de maio de 2013

Opinião

"A monogamia é um exercício, uma escolha. E também está mudando de significado, o conceito vem mudando com o tempo. Era exclusividade sexual. Hoje, as pessoas questionam isso. Você está traindo quando pensa em outros? Começa na mente? A monogamia é um compromisso emocional? Essa é uma boa questão. As pessoas podem ser fiéis sexualmente e trair emocionalmente."

Esther Perel, psicóloga.

Opinião

"Não vejo problema algum com a gostosa, porque pode existir a advogada gostosa, a professora... Meu biotipo não me impede de fazer bons personagens. (...) É assim, o magro é elegante, a mulher voluptuosa é gostosa."

Ellen Rocche, atriz.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Decreto presidencial regulamenta compras pela internet

por Alessandro Ragazzi*

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos consumidores que adquirem produtos pela internet é o exercício do chamado “direito de arrependimento”.

Esta regra, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, prevê que, nas compras a distância (internet, TV, telefone, catálogo) em que o consumidor não entra em contato direto com o produto antes da compra, tem ele o direito de se arrepender, em até sete dias após ter recebido o produto, devolvendo o mesmo à loja e tendo, consequentemente, seu dinheiro de volta.

Acontece que, em muitos casos, os sites de compras não disponibilizavam os meios para o exercício de tal direito. Em muitos casos, nem mesmo um endereço para devolução era informado.

Visando acabar com este problema, entrou em vigor o Decreto Presidencial nº 7.962/203, que regulamenta alguns dos direitos dos consumidores, nas compras pela internet. A nova norma prevê, entre outros deveres ao fornecedor, a fácil visualização de informações e facilidade em possíveis devoluções.

Com a determinação, fica mais clara a obrigação dos sítios (sites) em fornecerem informações como endereço físico, despesas adicionais claras, quantidade de produtos quando for relacionado a compras coletivas, visualização imediata e fácil do contrato de adesão, o CNPJ, dentre outras especificações que facilitarão a compra e eventual devolução.

A norma trata ainda das obrigações dos chamados sites de “compras coletivas”. A partir de agora eles terão que informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor, e a identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

Outra facilidade trazida pelo Decreto está no fato de que, a partir de agora, o consumidor pode desistir da compra pelo mesmo meio que a efetivou, ou seja, pelo próprio site de compras. O arrependimento obrigará o fornecedor a devolver o valor pago ou comunicar imediatamente a operadora de cartão, para que eventual débito seja cancelado ou estornado.

A nova norma entrou em vigor no dia 14 de maio, e todos os sites de compras estão obrigados a cumprir a regra. Mais uma vez o Brasil se mostra na vanguarda da legislação consumeirista.

*Advogado.

CONTATO:
contato@ragazzi.adv.br

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Opinião

"Na carreira de um astro de cinema, o que menos se faz é atuar de verdade. O tempo é consumido em esperas, viagens, reuniões sem fim e maratonas de divulgação dos filmes. Numa série de TV, trabalha-se duro o dia inteiro, muitas vezes sem chance sequer de respirar. Nada, no entanto, dá mais alegria a um ator do que a ralação no set."

Kevin Bacon, ator.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Opinião

"Não vejo problema em existir entretenimento vazio, mas eu fico bem mais satisfeita como artista de estar numa obra que tem coisas a dizer."

Patricia Pillar, atriz.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Os cuidados que se deve ter na compra de um imóvel


por Ricardo Trotta*

A compra de um imóvel representa muitas vezes a realização de um sonho, sobretudo quando o bem é a tão sonhada casa própria de quem muito trabalhou para chegar a essa importante conquista.

Mas, esse sonho pode se transformar em um pesadelo se o comprador não tomar as cautelas necessárias, antes de efetivar o negócio.

Para, literalmente, “dormir tranquilo”, o comprador deverá pesquisar a vida pregressa do vendedor e do imóvel, a ponto de até, às vezes, se indispor quando surgir a necessidade extrema de verificar a declaração de Imposto de Renda de quem está se desfazendo do bem.

Tudo começa com a análise da matrícula do imóvel, que é o documento comprobatório da propriedade do bem, em outras palavras, da análise desse documento se conclui se o vendedor é efetivamente o dono bem pretendido pelo comprador. A matrícula também demonstrará todos os atos praticados sobre o imóvel, por exemplo, se ele está ou foi penhorado em alguma oportunidade ou se ele foi objeto de partilha em um inventário.

O negócio só deve se efetivar se o imóvel não tem nenhum gravame, isto é, se está livre qualquer ônus. Nesse âmbito, o comprador deve verificar também se o imóvel tem IPTU em dia, se não deve condomínio, água, luz e gás.

Superada essa fase, a pesquisa se inclina para o lado dos vendedores, os quais não poderão vender o bem se estiverem em estado de insolvência. Diz-se insolvente aquele que não tem a capacidade de pagar suas dívidas e quando essas são superiores ao seu patrimônio. Se for esse o caso, o imóvel estará comprometido e não poderá ser vendido, sob pena de o negócio se constituir uma fraude. Isso porque a pretensão do comprador pode ter sido, antes, a garantia dos credores.

Para tirar essa dúvida há que se verificar cuidadosamente as certidões do vendedor e seus respectivos antecessores. Os mais cuidadosos analisam a vida do vendedor dos últimos 20 vinte anos.

Se o vendedor for uma pessoa física a pesquisa deve ser um pouco mais ampliativa, a ponto se apurar se a empresa está regular com o FGTS e demais encargos de praxe. A certidão da Junta Comercial e a análise do contrato social da empresa são elementares para provar a titularidade e a legitimidade de quem irá firmar o negócio.

Tomando esses cuidados o comprador provará a sua boa-fé.

*Advogado, especialista em Direito Empresarial.