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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Judiciário não deve encobrir a incompetência governamental em gerir seus funcionários e serviços

por Fernando Fabiani Capano*

Diante dos recentíssimos movimentos grevistas que pululam nas nossas capitais, em especial porquanto estamos nas vésperas de um evento que projetará o Brasil em âmbito mundial, inclusive para o mal, são comuns as manifestações de diversos cidadãos repudiando, de maneira veemente, tais atos organizados e capitaneados pelos sindicatos de trabalhadores que pleiteiam melhores salários e condições de trabalho.

Temos, no entanto, percebido que o direito de greve, cuja previsão legal alcança, entre nós, patamar constitucional, tem sido constantemente negado, ou ao menos, limitado indevidamente, quer seja pelas autoridades do Poder Executivo, quer seja pelo próprio Poder Judiciário, cuja função primordial, ao menos em um Estado que se pretende 'democrático', é o controle e limitação do exercício do poder estatal em face da sociedade. 

O Poder Judiciário deve servir, na nossa sociedade moderna, de anteparo aos abusos políticos, legais e econômicos que assistimos todos os dias. Infelizmente, a nós nos parece, particularmente nas últimas vezes em que foi chamado a exercer um juízo de valor sobre o direito legítimo e constitucional de greve de qualquer categoria, ainda que em regime de ponderação com outros valores, que nossa magistratura curvou-se aos interesses do Governo de plantão, acobertando o fato que é público e notório: o Governo é péssimo patrão e gestor!

*Advogado.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

José Dirceu e o dedo da lei

por João Eichbaum*

Ao invés de levantar o dedo médio, como faz o pessoal que xinga no trânsito, o José Dirceu preferiu erguer o braço com o punho cerrado, momentos antes de entrar na cadeia para onde o havia mandado o Joaquim Benedito Barbosa.

Não fez o gesto por primeiro mencionado, porque corria o risco de generalizar, mandando a todos - os desocupados que o aplaudiam, os que só queriam ver a cara dele e a imprensa - enfiarem o ressaltado dedo exatamente naquele lugar que vocês estão pensando. Ah, sim, e corria o risco de lhes parecer deslumbrado com o que poderiam fazer lá dentro aqueles presos mal encarados, sujos e malvados, estremecidos pelos suspiros sísmicos de quem nunca recebeu visita íntima. E outra: isso é um acontecimento comum. Todo mundo está sujeito a ter o dedo médio cientificamente introduzido no vale das nádegas ou em outra reentrância menos insolente. Para isso existem proctologistas, urologistas e ginecologistas.
 

E tem mais, o punho cerrado, erguido no ar significa indignação, revolta, luta, excitação. E dói mais do que um só dedo em riste, ainda que seja o maior de todos, se for usado para aquela finalidade, de que não tratam os livros de medicina. O Barbosa, enfim, que entendesse o que bem quisesse.

Agora vem o segundo capítulo. Beneficiado com os votos do Roberto Barroso e do Teori Zavaski, que desmantelaram a quadrilha, o Zé Dirceu ganhou regime prisional semiaberto. E logo arrumou emprego num hotel, onde iria ganhar uma grana de fazer inveja a quem trabalha de verdade. Mas, era um emprego bichado por falcatruas do falso dono do hotel e foi pro brejo.

Surgiu nas últimas semanas outro emprego, num escritório de advocacia. Dessa vez foi negado porque a oferta de emprego tinha sido uma “complacência de amigos” e porque José Dirceu tinha que completar um sexto da pena, antes de pegar no pesado fora da cadeia.

Aí estourou uma espécie de escândalo jurídico. Togados de todas as partes e de todos os credos debitaram a Joaquim Barbosa a quebra da jurisprudência dominante, segundo a qual, o condenado a regime semiaberto não necessita daquele requisito, para fazer jus a trabalho externo.

Até o advogado que prometera o emprego veio a público, posando de gente finíssima, que equilibra a vida com compensações. Disse que prestara serviços para o Barbosa, sem lhe cobrar honorários. Queria, de certo, aquela generosidade cristã do "é dando que se recebe".

Para quem não sabe: o regime semiaberto é aquele cumprido em colônia penal, agrícola ou industrial, ou estabelecimento similar. Mas a jurisprudência benevolente, mãe dos bandidos, permite a substituição da colônia pelo trabalho externo. Aí, livres, eles retomam a violência, cumprindo ordens emanadas dos presídios. Quer dizer, condenada a um regime sem segurança é a sociedade.

O ministro Joaquim Barbosa apenas endireitou o pensamento torto dos juízos anteriores: ao invés do braço ou do dedo médio, usou o artigo 112 da Lei das Execuções Penais, sem o lubrificante da jurisprudência.
*Advogado.